Jovens e internet: que idade para o consentimento parental? Cristina Ponte e Tito de Morais | Público, 21 de fevereiro de 2018
A propósito do Artigo 8.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados e dado que este começa a produzir efeitos a 25 de Maio de 2018, a Profª Cristina Ponte, membro do CIC.Digital/ICNOVA, escreveu, com Tito de Morais, fundador do projeto MiudosSegurosNa.Net, um artigo de opinião publicado recentemente no jornal Público.
No texto, já subscrito por muitos cidadãos, os autores defendem que aumentar para 16 anos a idade do consentimento poderá contribuir para agravar um problema, em vez de o resolver:
“O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que produz efeitos a partir de 25 de maio, impede as empresas de serviços digitais de realizarem práticas de data-profiling de menores de idade, transferirem dados pessoais a entidades terceiras sem consentimento explícito prévio, e impõe o “direito ao esquecimento”. Por sua vez, menores de 16 anos devem obter consentimento parental para aceder a serviços digitais, uma medida que agora se situa nos 13 anos.
“Saudando os aspetos positivos desta regulamentação, discordamos do aumento de idade no contexto português onde em muitos lares têm sido os mais novos a levar as famílias para o digital e onde permanece um fosso digital entre gerações.”
O artigo foi também publicado no site do Projecto MiudosSegurosNa.Net e está aberto a todos aqueles que o desejem subscrever. Assim, se quiserem subscrever o artigo, por favor sigam o link acima e usem o formulário no fim do artigo para se tornarem signatários:
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